O que é o Programa Minha Casa, Minha Vida?
O Programa Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 pelo presidente Lula, busca enfrentar o déficit habitacional no Brasil, oferecendo subsídios e taxas de juros reduzidas. Após uma pausa no governo anterior, foi revitalizado em 2023 com melhorias, como especificações aprimoradas e aumento de subsídios. Este ano, mais de 10 mil unidades foram entregues, e a previsão para os próximos seis meses é entregar 9 mil unidades e retomar a construção de 21 mil. A meta até 2026 é contratar 2 milhões de novas moradias.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa beneficia famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se qualificarem no MCMV (Minha Casa, Minha Vida), as famílias precisam atender aos requisitos de renda e não podem possuir nenhum imóvel registrado em seus nomes.
Quais são os limites de renda para atender aos requisitos do programa?
Na Faixa 1, são elegíveis famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 anuais em áreas rurais. A Faixa 2 atende aqueles com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 mensais em áreas urbanas e entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00 anuais em áreas rurais. Na Faixa 3, são contemplados indivíduos com ganhos mensais de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 em áreas urbanas e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00 em áreas rurais.
Para se enquadrarem nas faixas mencionadas, benefícios temporários como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família não são considerados no cálculo da renda bruta familiar. Uma inovação no novo MCMV é a isenção de prestações para beneficiários da Faixa 1 que recebem BPC ou são participantes do Bolsa Família, tornando o imóvel 100% gratuito para essas famílias.
Como é calculada a renda para enquadramento das famílias no Programa Minha Casa, Minha Vida?
No processo de enquadramento nas faixas de renda do programa, o cálculo da renda familiar levará em conta a renda do grupo familiar beneficiado. A composição do grupo familiar pode variar, incluindo famílias unipessoais ou aquelas compostas pelo mutuário, cônjuge e dependentes.
Quais são as taxas de juros do programa?
No novo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), as taxas de juros para o financiamento de imóveis foram reduzidas na Faixa 1. Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais nas regiões Norte e Nordeste, a taxa diminuiu de 4,25% para 4%. Nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.
Quanto às Faixas 2 e 3 do MCMV, as taxas de juros são as mais competitivas do mercado, com um limite máximo de 8,66% ao ano.
É necessário fazer algum depósito bancário no ato de inscrição no Minha Casa, Minha Vida?
O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) já incorpora recursos destinados a cobrir despesas administrativas, conhecidas como taxa de despesas indiretas. Portanto, a cobrança de qualquer taxa de cadastramento é proibida, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
O Minha Casa, Minha Vida financia qualquer imóvel?
Para famílias das Faixas 1 e 2, os imóveis devem obedecer a limites que variam de R$ 190 mil a R$ 264 mil, dependendo da localidade.
Já os beneficiários da Faixa 3 podem adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.
É possível financiar mais de uma vez pelo programa?
Sim, é possível financiar mais de uma vez pelo Minha Casa, Minha Vida. No entanto, para obter financiamentos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o mutuário não deve possuir outro financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país. Além disso, ele não deve ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar.
Como os autônomos podem comprovar renda?
As instituições financeiras são responsáveis pela análise de risco de crédito e pelo enquadramento das famílias interessadas em serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Recomenda-se consultar estas instituições para obter a confirmação dos documentos necessários para a comprovação de renda.
É possível antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida?
Tanto na modalidade de financiamento quanto na modalidade subsidiada do Programa Minha Casa, Minha Vida, é viável antecipar o pagamento das parcelas.
Na modalidade de financiamento, o mutuário deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo financiamento para verificar as condições de antecipação de parcelas.
Já na modalidade subsidiada, a possibilidade de antecipação está estabelecida na Portaria MCid nº 724/2023. Contudo, de acordo com essa portaria, o processo está sujeito a normativos específicos para regulamentação.
É permitido vender o imóvel financiado pelo programa?
Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo MCMV. Entretanto, se a venda ocorrer nos cinco primeiros anos do contrato, o mutuário deve reembolsar uma parte proporcional dos subsídios recebidos.
Quais são os impedimentos para a contratação pelo programa?
Conforme o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, estão impedidas de participar do MCMV as seguintes categorias:
– Indivíduos que sejam titulares de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país.
– Aqueles que sejam proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular, atendendo ao padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecido pelas normas da administração municipal, dotado de abastecimento de água, solução de esgotamento sanitário e fornecimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do país.
– Pessoas que tenham recebido, nos últimos dez anos, benefícios semelhantes provenientes de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou oriundos de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, exceto as subvenções e descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, conforme regulamentação específica.
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